CNJ: Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Saúde tornam obrigatória a biometria de recém-nascidos

Portaria do Ministério da Saúde, a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna obrigatória a identificação palmar de todos os recém-nascidos brasileiros, juntamente com a identificação biométrica de sua mãe.

As imagens devem constar na Declaração de Nascidos Vivos (DNV) e serão armazenadas no cartório no qual a criança for registrada, para utilização na Base de Dados da Identificação Civil Nacional. O Governo Federal lançou na última segunda-feira 5/2 o Documento Nacional de Identidade eletrônico, que tem como principal dado em sua base a biometria da população.

A mudança foi publicada nesta segunda-feira (5/2), no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria 248 do Ministério da Saúde. As Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde terão 90 dias para definir as normas de procedimentos a serem adotados nas maternidades.

“A certidão de nascimento é um documento importantíssimo e pouco valorizado. Nenhuma pessoa tem duas certidões de nascimento. A mudança é um passo muito importante a fim de começarmos a coleta de dados para a Identificação Civil Nacional (ICN) desde o nascimento, ampliando a nossa base de dados”, disse a conselheira do CNJ e membro do Comitê Gestor do ICN, Maria Tereza Uille. “Além disso, ela funciona como prevenção ao desaparecimento de crianças e tráfico de pessoas, uma vez que a informação é disponibilizada eletronicamente para todos os órgãos nacionais”.

Projeto piloto

Em Brasília a identificação biométrica de recém-nascidos serviu como “projeto piloto” para a ampliação nacional do programa. Nomeado de “Pequeno Cidadão”, o projeto começou em 2017, após a sanção da Lei Distrital 5.804/2017 de autoria do deputado distrital Juarez Carlos de Oliveira (PSB).Na capital, são coletadas impressões papiloscópicas de recém-nascidos em maternidades do Distrito Federal e com a vinculação de dados biográficos e biométricos de seus respectivos responsáveis legais. Um dos objetivos da lei distrital é também evitar a troca de crianças na maternidade.

A Lei que trata da Identificação Civil Nacional (ICN) foi sancionado em maio de 2017 (lei 13.444/2017) com a proposta de criar um novo documento, válido em todo território nacional, que unifica dados biométricos e civis dos brasileiros.

Fonte: www.anoregsp.org.br