O que é?

Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.

Note que o tabelião somente relatará aquilo que ele está presenciando e pode perceber por seus sentidos, não sendo possível fazer qualquer juízo de valor do que vê. Também não é possível que o tabelião conste na ata notarial dados que dependam de algum tipo de conhecimento técnico ou perícia.

A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC).
Pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.

Quanto custa?

O valor da ata notarial é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo:
As atas notariais que digam respeito a assuntos não patrimoniais são cobradas por folha, sendo a primeira no valor de R$ 491,90 (quatrocentos e noventa e um reais e noventa centavos) e as demais páginas R$ 248,39 (duzentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos) cada. Caso haja conteúdo econômico, o custo total será obtido nos parâmetros estabelecidos na tabela de emolumentos.