Novo CPC vai modernizar o processo civil e agilizar a justiça

O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) será votado em Plenário no dia 10 de dezembro, às 11h00, em sessão que pode marcar o fim dos mais de cinco anos de trabalho realizado pelo Congresso para garantir mais agilidade e transparência ao Judiciário. Em votação simbólica, substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (PLS 166/2010) foi aprovado no dia 4 de dezembro, na comissão temporária encarregada da matéria.

O texto simplifica os processos, reduz recursos protelatórios e estimula a solução consensual de conflitos, adotando fase prévia para tentativa de composição entre as partes. Um novo mecanismo jurídico, o incidente de resolução de demandas repetitivas, deve assegurar mais ritmo às decisões ao permitir a aplicação de um mesmo julgado a milhares de processos iguais.

O autor do relatório, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse que a decisão final, na próxima quarta, será um dia “memorável”. Segundo ele, o texto reúne as mais avançadas contribuições do mundo jurídico à modernização do processo cível, garantido o “direito de as pessoas terem julgamento rápido” na Justiça.

— Vamos diminuir a avalanche de recursos e garantir prazos compatíveis com o bom andamento da Justiça. Ofereceremos aos brasileiros o que chamo de Código de Processo Civil cidadão — assinalou após a reunião.

Reforma do Judiciário

Com mais de mil artigos, o texto deve substituir o atual CPC, de 1973, exatamente 20 anos depois da reforma do Judiciário, que entre outras medidas criou órgãos de controle da magistratura e do Ministério Público e consagrou o princípio do direito à razoável duração do processo. Desde então já se apontava a necessidade de novos avanços, inclusive a reforma dos diferentes códigos de lei, o que motivou a formalização de pactos entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Em 2009, o senador José Sarney, então presidente do Senado, tomou a iniciativa de constituir comissão de juristas para elaborar o anteprojeto do novo CPC. Convertido em projeto, o texto foi aprovado em Plenário no ano seguinte e seguiu para revisão na Câmara. Na forma do substitutivo que agora vai a Plenário, a proposta retornou ao Senado em abril desse ano. Dede então, foi enquadrada como uma das prioridades da pauta legislativa do ano pelos líderes e o presidente da Casa, Renan Calheiros.

Centros judiciários

O relatório de Vital do Rêgo aproveitou a maior parte das alterações vindas da Câmara dos Deputados, como a previsão de criação dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, para audiências de mediação e conciliação. O texto do Senado já autorizava aos tribunais a prática de conciliação, mas sem determinar fase prévia para tentativa de acordo, antes de o réu ser intimidado a se manifestar sobre a denúncia.

Também com a intenção de tentar reduzir os litígios, o texto confirmou parte especial para prestigiar a solução consensual nas ações de família. A simplificação será também favorecida pela cooperação das partes na organização, esclarecimento de alegações e eventual saneamento de vícios no processo, em audiência a ser especialmente marcada para essa finalidade.

Remessa obrigatória

O projeto cria ainda novas hipóteses para limitar a remessa obrigatória de processos à análise em instância superior, nas ações que envolvam entes públicos e mesmo sem recursos contra a sentença desfavorável. União, estados, Distrito Federal e municípios são os maiores litigantes do país, com grande contribuição ao quadro de congestionamento do Judiciário.

Outro avanço vem da simplificação do acesso à Justiça nos casos em que o indivíduo tenha elevada necessidade em proteger um direito, no mesmo momento em for apresentar a ação. Nesses casos, será possível se limitar a requerer a chamada “tutela antecipada satisfativa” e apenas indicar o pedido final da causa.

Concedida a tutela antecipada, haverá prazo para que o autor complemente a petição, com argumentos e junção de novos documentos, além da confirmação do pedido final. De forma rápida, isso pode evitar a venda de uma casa, com tempo para que o autor da ação prove depois que tem direito a parte do bem.

Férias e honorários

As mudanças propostas pelos deputados incluem ainda a suspensão dos prazos processuais, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, sem alteração no expediente interno no Judiciário. Como explica Vital, a medida atendeu a antiga reivindicação dos advogados, para evitar risco de perda de prazos durante suas férias.

O texto final da comissão também manteve a previsão de pagamento de honorários aos advogados públicos, em caso de sentenças favoráveis nos processos em que atuam. Atualmente, parte dos estados já garantem esses ganhos. Porém, conforme o texto, ainda determina edição de lei para regulamentar forma e condições desses pagamentos.

Vital anunciou ainda que restaurou em seu relatório dispositivo referente ao pagamento de honorários privados em ações vitoriosas contra a Fazenda Pública. Nas ações acima de 100 mil salários mínimos (R$ 72,4 milhões em valores de hoje), fica claro agora que o teto será de 3% sobre o montante envolvido. Antes, poderia haver o risco de entendimento de que seria aplicável o percentual de 25%, como esclarece o consultor legislativo do Senado Carlos Eduardo Elias de Oliveira.

Penhora

Quem tem um crédito a ser protegido pode estar seguro, porém, que encontrará no novo CPC solução para garantir, por decisão judicial, o bloqueio e penhora antecipada de dinheiro, aplicações financeiras e outros ativos do devedor.

O substitutivo incluiu emenda de Plenário que impedia a tutela antecipada na penhora dos ativos. A decisão de penhorar, assim, só poderia acontecer quando houvesse a sentença. A justificativa é de que a antecipação dava margem a abusos por parte dos juízes, mas Vital concordou que o credor poderia ficar desguarnecido.

O próprio relator da Câmara, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), condenou a emenda, pois considerava que o devedor poderia ocultar recursos para fugir da obrigação de pagar. Por isso, havia pedido à comissão para eliminar a emenda.

Com relação ao mecanismo que torna possível converter uma ação individual em coletiva, o apelo de Paulo Teixeira foi pela manutenção da emenda da Câmara com esse objetivo.  O juiz poderia fazer a conversão quando a questão em exame for além do interesse restrito da pessoa que entrou com a ação. Seria o caso de uma questão de direito difuso (uma ação sobre poluição ambiental) ou coletivo (interesse do conjunto de acionistas de uma sociedade anônima).

De acordo com Vital, esse dispositivo está entre os poucos que podem ainda ser alterados em Plenário, na próxima semana, no exame de destaques para alterações no substitutivo aprovadas pela comissão. Ele examinou 186 emendas dos senadores, que nessa fase de tramitação do projeto só permitiam sugestões para retirada dos trechos acrescentados ou modificados pela Câmara, com retorno do texto original do Senado, quando houvesse, ou apenas para aperfeiçoamentos de redação.

Fonte: Agência Senado
publicada em 05/12/2014