O que é?

A certidão é a cópia fiel, com a mesma validade do original, de um ato praticado no Tabelionato em livro próprio ou de documento que esteja arquivado no Cartório.

Os atos praticados em livro próprio, dos quais se pode solicitar certidões são, basicamente, as escrituras, procurações, reconhecimentos de firmas por autenticidade e protesto.

Desta forma, não são praticados em livro próprio e, por conseqüência, não se pode extrair certidão das autenticações e reconhecimento de firmas por semelhança.

As certidões podem ser solicitadas e extraídas a qualquer tempo, mediante solicitação feita pessoalmente no cartório, por telefone ou pelo site (clique aqui para solicitar sua certidão de notas) (clique aqui para solicitar sua certidão de protesto).

O prazo de entrega da certidão é de até cinco (05) dias.

Documentos Necessários:
– Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU
– Número do Livro e da Página em que está o ato OU
– Nome completo das partes constantes no ato.