O que é?
A Escritura de Venda e Compra é o ato lavrado no Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

Atenção: Além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.

Como é feita?
A escritura de venda e compra deve ser feita no Tabelionato de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.

Documentos Necessários:

– Vendedor Pessoa Física:
• RG e CPF ou CNH originais, inclusive dos cônjuges;
• Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
• Pacto antenupcial registrado, se houver;
• Certidão de óbito, se viúvo;
• Informar endereço;
• Informar profissão.

– Vendedor Pessoa Jurídica:
• Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
• Contrato ou estatuto social, alterações sociais ou última alteração com consolidação das cláusulas e alteração em que conste modificação na diretoria (original ou cópia autenticada);
• Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
• Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
• RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
• Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

No caso de vendedor, poder-se-á solicitar ainda:
– Certidão da Justiça do Trabalho;
– Certidão dos Cartórios de Protesto;
– Certidão dos Distribuidores Cíveis;
– Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
– Certidão da Justiça Federal;
– Certidão da Justiça Criminal.

Compradores:
– RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
– Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado.
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito, se viúvo;
– Informar endereço;
– Informar profissão.

Atenção: O cônjuge deve ter CPF individual próprio.

– Documentos dos bens imóveis urbanos:
(Casa ou Apartamento):
• Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
• Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos imobiliários;
• Certidão de valor venal expedida pela Prefeitura
• Informar o valor da compra/venda.
• Recolhimento do ITBI

– Documentos dos bens imóveis rurais:
• Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
• Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
• CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
• 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural ou Certidão Negativa do ITR;
• DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DIAC/DIAT);
• Informar o valor da compra/venda.
• Recolhimento do ITBI

Atenção: De acordo com a Lei Municipal n° 3258/2013, que alterou o Código Tributário do Município de Batatais, em seu artigo 49, ao tratar do ITBI, dispõe que: “A base de cálculo do imposto é o valor do imóvel ou direitos a ele relativos transmitido, que constar do instrumento de transmissão, ou o valor venal, quando se tratar de imóvel urbano e, quando se tratar de imóvel rural, o valor médio da terra-nua e das benfeitorias divulgado pelo Instituto de Economia Agrícola da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado e São Paulo, para a região de Franca, ou por outro órgão de reconhecida idoneidade, vigente à data da ocorrência do fato gerador, desde que não inferior ao valor total do imóvel declarado pelo contribuinte para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR”.

– Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.

Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é necessária a apresentação do balanço patrimonial.

– Outros Documentos:
• Procuração de representantes no original. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
• Substabelecimento de procuração no original. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
• Alvará judicial, no original.

Quanto custa?
O valor da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos, conforme tabela de emolumentos (link da tabela)