O que é?
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.

Atenção: Geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.

Como é feita?
A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.

Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Atenção: Depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.

Documentos Necessários:
– Doadores Pessoa Física:
• RG, CPF ou CNH, inclusive dos cônjuges;
• Certidão de Casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
• Certidão de Nascimento, se solteiro
• Certidão de óbito, se viúvo;
• Pacto antenupcial registrado, se houver;
• Informar endereço e profissão

– Doadores Pessoa Jurídica:
• Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
• Contrato ou estatuto social, alterações sociais ou última alteração com consolidação das cláusulas e alteração em que conste modificação na diretoria (original ou cópia autenticada);
• Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
• Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
• RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
• Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

– Donatários:
• RG, CPF ou CNH, inclusive dos cônjuges;
• Certidão de Casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
• Certidão de Nascimento, se solteiro
• Certidão de óbito, se viúvo;
• Pacto antenupcial registrado, se houver;
• Informar endereço e profissão

O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio e deve ser assistido ou representados por seus pais ou representantes legais.

Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

– Documentos dos bens imóveis urbanos:
(Casa ou Apartamento):
• Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
• Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos imobiliários;
• Certidão de valor venal expedida pela Prefeitura
• Informar o valor da compra/venda.
• Recolhimento do ITCMD

– Documentos dos bens imóveis rurais:
• Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
• Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
• CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
• 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural ou Certidão Negativa do ITR;
• DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DIAC/DIAT);
• Informar o valor da compra/venda.
• Recolhimento do ITCMD

– Documentos dos bens móveis
No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE.

Caso o bem não possua documento específico, como jóias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor e, se possível, apresentar nota fiscal ou outro documento que comprove seu valor.

Atenção: Se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é necessária a apresentação do balanço patrimonial.

Outros documentos:
• Procuração, caso uma das partes não possa comparecer ao ato. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
• Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
• Alvará judicial original, quando necessário.

Doação com reserva de usufruto
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador.
Isso significa que o doador/usufrutuário tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado ou enquanto viver, caso seja vitalício, ou seja, tem direito de morar no imóvel e de receber todos os seus frutos (aluguéis) enquanto perdurar o usufruto, mesmo em caso de venda do bem.

Atenção: o usufruto não impede a venda do imóvel, o direito de dispor do bem é do nu-proprietário (donatário), mas quem adquirir o imóvel deve respeitar o direito do usufrutuário, não podendo tira-lo do imóvel.

Quanto custa?
O valor da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo e varia de acordo com o valor dos bens a serem doados, conforme tabela de emolumentos (link da tabela)