A ferramenta do protesto é mais democrática que os serviços de proteção ao crédito” – (Jornal do Protesto).

 “Direito do devedor” foi o tema escolhido pelo ex-professor da Universidade de Coimbra Mário Frota para ser debatido durante o Encontro Nacional de Tabeliães de Protesto de Títulos, que ocorreu entre os dias 19 e 21 de setembro, na cidade de Cabo de Santo Agostinho, região metropolitana de Recife (PE).

Sem poupar críticas à sociedade de consumo e à forma como o devedor é tratado no ambiente de negócios brasileiro, o acadêmico teceu elogios à atividade do protesto, que permite uma possibilidade de negociação antes da negativação nos temidos órgãos de proteção ao crédito.

“A ferramenta do protesto é mais democrática que os serviços de proteção ao crédito pelo conjunto de requisitos que os tabeliães de protesto têm que observar na sua efetivação, ao passo que as meras notas de remessa ao sistema de proteção de crédito podem não conter todas as cautelas. Na Europa, isso acontece com as operadoras de telefonia, as pessoas, muitas vezes, figuram como devedoras sem assinarem um contrato, sem nunca receberem o serviço, sem dados de identificação criteriosos; a pessoa é devedora sem saber, e quando dá por si já está negativada”, afirmou o palestrante.

Presidente do Instituto Luso-brasileiro de Direito do Consumo e diretor do Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra, Frota começou sua palestra explicando por que os consumidores se endividam atualmente. Segundo ele, há diversos apelos da sociedade de consumo como publicidade ilícita, estratégias mercadológicas agressivas, práticas negociais desleais, além do crédito fácil e irresponsável. Durante a sua fala, o professor sugeriu algumas medidas para se evitar o superendividamento e combater práticas abusivas das instituições financeiras.

“Se os consumidores tiverem educação para a sociedade de consumo, se souberem se autodefender e deixarem de cair nos artifícios, sugestões e embustes daqueles que tendem a manipulá-los, nós podemos ter uma sociedade equilibrada, justa e consequente. Não estou falando do devedor que vai comprar os alimentos no lojista da esquina, estou falando, sobretudo, do acesso ao crédito promovido por instituições poderosíssimas e que tudo fazem para endividar as pessoas”, explicou o palestrante.

O acadêmico citou ainda o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o devedor, na cobrança de dívidas, não seja constrangido, ameaçado ou humilhado. Ele também frisou a importância do parágrafo segundo do artigo 43, do mesmo Código, que exige que antes de ter seu nome negativado, o consumidor seja informado, permitindo esclarecer mal-entendido ou pagar a dívida.

“Nós esquecemos que o consumidor é a base de todo o sistema. E esse consumidor precisa estar bem informado sobre as suas responsabilidades, precisa saber em que condições se encontram as suas responsabilidades contratuais. Só assim podemos ter um sistema coerente, equilibrado e razoável. A partir do momento em que os desequilíbrios se precipitam, as instituições de crédito e as sociedades financeiras promovem o crédito selvagem, enganam o consumidor e o deixam a mercê das circunstâncias”, esclareceu o professor.

Ao final da sua palestra, Frota foi questionado sobre a possibilidade de se implementar o cadastro positivo no Brasil  que atualmente tramita na Câmara dos deputados como o Projeto de Lei (PLP) 441/2017. Segundo o palestrante, o cadastro “impositivo” se trata de algo ilusório e não deve ser implementando no País.

Fonte: http://www.jornaldoprotesto.com.br/home