O que é?
Firma é assinatura.
Reconhecimento de firma, portanto, é o “atestado” pelo tabelião ou por seus escreventes, com fé pública, de que uma assinatura confere com o padrão que consta no cartório (por semelhança) ou que foi feita em sua presença por uma determinada pessoa (por autenticidade).

Reconhecimento de firma por autenticidade
É o reconhecimento pelo tabelião ou seus escreventes de que uma pessoa compareceu ao cartório e assinou determinado documento em sua presença.

Assim, é necessário que a pessoa compareça ao Cartório com seu Documento de Identificação original e em bom estado (clique aqui e veja quais são os documentos de identidade aceitos) e CPF e assine, na presença do tabelião ou escrevente, o documento que pretende ter a assinatura reconhecida e um termo de comparecimento.

Reconhecimento de firma por semelhança
É o reconhecimento pelo tabelião ou seus escreventes de que uma assinatura que consta em um documento confere com o padrão que consta arquivado no cartório.

Assim, para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha no tabelionato de notas uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).

Abertura de ficha ou cartão de firma
Para abrir a ficha de firmas, é preciso que a pessoa compareça ao Tabelionato com seu Documento de Identificação original e em bom estado (veja abaixo quais são os documentos de identidade aceitos) e CPF, assine duas vezes e preencha o cartão, conforme orientado pelo escrevente.

Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.

Documentos necessários:
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS:

– Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG – Registro Geral ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual); Passaporte ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica;

– CPF – Cadastro de Pessoa Física;

– Certidão de Casamento (*para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).

– Estrangeiro com visto permanente: RNE – Registro Nacional de Estrangeiro válida (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento).

– Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).

OBSERVAÇÕES:
– Semi-alfabetizado: As pessoas semi-alfabetizadas podem abrir ficha/cartão de firma.

– Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital.

– Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma, porém, para o reconhecimento de sua assinatura em documentos, a depender de seu teor, pode ser necessária a presença dos pais.

– Portador de Deficiência Visual ou cegos: podem abrir ficha/cartão de firma.

Atenção: é proibida a apresentação de documentos replastificados, danificados, adulterados, abertos para a abertura de ficha-padrão de firma e reconhecimento de firma por autenticidade.

Atenção: é proibido o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos o que contenham, no contexto, espaços em branco.

O ato de abertura de firma não é cobrado, apenas são cobrados os custos das cópias dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto à sua ficha de firma.

Tabela de custas – aqui.