1 – O que é o protesto?

O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos de dívida (artigo primeiro da Lei de Protesto).
Em resumo, é um ato que prova a impontualidade do devedor para com o credor.
O protesto é uma forma colocada ao credor de tentar recuperar o seu prejuízo, com as dívidas vencidas e que não foram pagas.

2- Como apresentar um título a protesto?

Basta se dirigir até o tabelionato de protesto, localizado na Rua Coronel Joaquim Alves nº 174, Centro, Batatais SP, munido dos documentos necessários para o protesto (verificar no tabelionato quais são de acordo com cada tipo de do título).
Quem preencher e apresentar o formulário em duas vias (disponível no site), deve ser pessoa capaz (maior de 18 anos ou emancipado) e apresentar o seu documento de identificação com foto (RG, CNH ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc).

3 – Para protestar existe algum custo a pagar?

Não é necessário qualquer pagamento para apresentar um título a protesto. Com o advento da Lei Estadual nº 10.710/2000, a partir de 30 de março de 2001 o protesto passou a ser ato gratuito no Estado de São Paulo.
O protesto é ato totalmente gratuito para o credor, quem paga as custas é o devedor, no ato do pagamento do título ou de eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.

4 – Tenho algum prazo para protestar o meu título?

Não, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 9.492/97, que rege as atividades dos tabeliães de protesto, não cabe ao Tabelião investigar acerca da ocorrência de prescrição ou caducidade dos títulos apresentados a protesto. Outrossim, para determinados títulos, como o cheques, é necessário a apresentação de outros documentos caso sua data emissão tenha alcançado mais de um ano da sua apresentação ao banco sacado.

É de grande valia, que o credor apresente o seu título a protesto, o quanto antes possível, obedecendo os prazo legais, para não perder seu direito de agir em juízo regressivamente contra eventuais endossantes e avalistas.

5 – Como faço para consultar meu nome ou de outra pessoa, para saber se temos títulos protestados?

Existe a consulta gratuita através do link…

(http://www.protesto.com.br/protesto/ieptb/ES/busca/SinProtIF.php )

Caso sua consulta resulte positiva e você desejar maiores detalhes e dados acerca do título protestado você deverá requerer certidão positiva de protesto através de nosso site.

6 – Como faço para requerer uma certidão de protesto?

A certidão pode ser solicitada:
– diretamente no tabelionato, no endereço Rua Coronel Joaquim Alves nº 174 – Centro – Batatais SP;
– via internet, no endereço eletrônico www.tabeliaobatatais.com.br. Ao solicitar certidão via internet, o solicitante pode optar por recebê-la via postal ou retirá-la no próprio tabelionato (serviço temporariamente indisponível);

7 – O que é necessário para solicitar uma certidão?

A pessoa que solicitar a certidão deve ser capaz (maior de 18 anos ou emancipada) e apresentar um documento de identificação com foto no ato do pedido (RG, CNH ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc).
Para obter a certidão de protesto, é necessário nome completo e números dos documentos de identificação (RG e CPF para pessoa física; CNPJ para pessoa jurídica) a ser pesquisado.

8 – Horário de funcionamento do tabelionato de protesto!

O horário de atendimento ao público de segunda à sexta-feira ocorre das 09:00 hs às 17:00 hs.

9 – Como faço para efetuar o pagamento de um título antes de ser protestado?

Basta pagar o boleto que vai anexo à intimação em qualquer agência bancária ou casa lotérica, ou ainda pelo seu banco, via internet banking ou se dirigir até o tabelionato e efetuar o pagamento por cheque administrativo ou dinheiro.

10 – O título já se encontrando protestado, como faço o pagamento?

Como o protesto do título já foi lavrado, não será mais possível pagar o título no tabelionato. Desta forma, você deverá entrar em contato com o credor da dívida, fazer o pagamento e resgatar o título original ou uma carta de anuência com firma reconhecida, para que você possa efetuar o cancelamento do seu protesto perante o tabelionato.

11 – Como cancelar um protesto? Quais os documentos necessários?

Quem comparecer no tabelionato deve ser pessoa capaz (maior de 18 anos ou emancipada), munida de seu documento de identificação (RG, CNH ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc) e apresentar o título que foi protestado em seu original ou uma carta de anuência do credor(cedente e sacador constantes do título apresentado) com suas firmas reconhecidas.

12 – Quando não encontro o credor, como fazer para liquidar o título e cancelar no tabelionato?

Nestes casos deve-se procurar ajuda de um advogado para ingressar pelas vias judiciais e com isso, conseguir a determinação judicial (mandado) para cancelar o protesto.

13 – Quem pode cancelar o protesto no tabelionato?

Qualquer pessoa capaz (maior de 18 anos ou emancipada) pode comparecer no tabelionato e requerer o cancelamento; bastando apresentar seu documento de identificação com foto no ato do pedido (RG, CNH ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc) e que esteja com o título que foi protestado ou a carta de anuência com firma reconhecida.

14 – Por quanto tempo os nomes protestados ficam negativados nas instituições de crédito (Serasa, SCPC, IEPTB-SP, etc)?

O prazo de permanência das negativações nestas instituições é de 5 anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

15 – CUIDADO com recebimentos de intimações VIA FAX ou por EMAIL

Só faça o pagamento de uma intimação, caso a receba em sua casa ou seja avisado para comparecer no tabelionato para retirá-la. Jamais o tabelionato irá intimá-la via fax ou email para depositar o valor em conta bancária. NÃO O FAÇA, é GOLPE. A Tabeliã de protesto só pode intimar para pagamento no PRÓPRIO TABELIONATO.