O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos de dívida (artigo primeiro da Lei de Protestos).
Em resumo, é um ato que prova a impontualidade do devedor para com o credor.
O protesto é uma forma colocada ao credor de tentar recuperar o seu prejuízo, com as dívidas vencidas e que não foram pagas.